BPC/LOAS: Quem tem direito e como conseguir?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma ajuda garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência de qualquer idade.
A Constituição Federal assegura a garantia do BPC, que fornece um salário mínimo mensal (atualmente R$ 1.412,00) para pessoas com deficiência e idosos que não possuam meios de sustento próprios, nem possam receber auxílio de suas famílias.
Para as pessoas com deficiência, é necessário que ela tenha limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que a impeçam de participar plenamente na sociedade por pelo menos 2 anos.
O BPC É UMA APOSENTADORIA?
É importante saber que o BPC não é uma aposentadoria e não exige contribuições para o INSS. Ao contrário dos benefícios previdenciários, o BPC não inclui 13º salário e não proporciona pensão por morte.
Para ter direito ao BPC, a renda por pessoa do grupo familiar precisa ser igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.
Além disso, as pessoas com deficiência precisam passar por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Tanto o beneficiário do BPC quanto sua família precisam fazer inscrição no Cadastro Único, antes mesmo de solicitar o benefício.
Pode-se pedir o BPC pelos canais de atendimento do INSS, como o telefone 135, o site ou o aplicativo “Meu INSS”, ou nas Agências da Previdência Social (APS).
Quem realiza a gestão do BPC é o Ministério da Cidadania, através da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), enquanto o INSS cuida da operacionalização do benefício.
Pode-se consultar a lista de beneficiários e os pagamentos mensais do BPC no Portal da Transparência, na seção “Benefícios ao Cidadão”.
Além do benefício em si, os beneficiários do BPC têm direito a descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
Para mais informações e esclarecimentos sobre os critérios de acesso ao benefício, os interessados podem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência. Lá, podem receber orientações sobre como se cadastrar e solicitar o BPC.
Se você precisa do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pode buscar informações no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade. É importante saber que você não precisa pagar a intermediários ou agenciadores para obter o benefício.
Para solicitar o BPC, você pode fazer o requerimento pelos canais de atendimento do INSS, como o telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo), pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”, ou ainda nas Agências da Previdência Social (APS).
COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO
Ao fazer o pedido, você precisa apresentar um documento de identificação com foto. Cópias simples dos documentos são aceitas, tanto para o requerente quanto para os membros da família. No entanto, todos os membros da família devem estar inscritos no Cadastro Único e possuir CPF, inclusive crianças e adolescentes.
Atualmente, o processo é mais ágil e simples porque extraem os dados do requerente e de sua família diretamente do CadÚnico. Por isso, é importante atualizar os dados do cadastro.
Lembramos que, embora sejam aceitas cópias simples dos documentos, o INSS pode solicitar os documentos originais a qualquer momento, se necessário.
QUAIS OS REQUISITOS
Para ter direito ao BPC, você precisa ser brasileiro (nato ou naturalizado), ou de nacionalidade portuguesa, com comprovação de residência no Brasil.
A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. Você pode receber o benefício se:
- Tiver 65 anos ou mais;
- Tiver uma deficiência que cause impedimentos de longo prazo (por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, dificultando a participação plena na sociedade;
- Estiver inscrito no CadÚnico.
O BPC não pode ser acumular com outros benefícios da Seguridade Social ou de outros regimes, exceto assistência médica, pensões especiais e remuneração do contrato de aprendizagem.
A inscrição no Cadastro Único para receber o BPC é obrigatória e deve ser feita antes de solicitar o benefício ao INSS ou à Agência da Previdência Social. Também é necessário possuir CPF, assim como todos os membros da família.
Se sua família já estiver cadastrada, verifique se o cadastro foi atualizado nos últimos 2 anos. Se não foi, atualize-o antes de solicitar o BPC para evitar problemas no pagamento do benefício. Você pode verificar a atualização do cadastro pela internet ou pelo aplicativo “Meu CadÚnico”.
Relação da família e BPC
Quando falamos sobre o BPC, é importante entender quem faz parte da família. Para esse benefício, consideramos como família: a pessoa que solicita, seu cônjuge ou parceiro(a), seus pais e, se um dos pais não estiver presente, pode incluir o padrasto ou madrasta, além de irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que todos vivam na mesma casa.
Então, a família que conta para quem está pedindo o BPC é composta por estes membros, desde que compartilhem a mesma casa:
- A pessoa que vai receber o BPC
- Seu cônjuge ou parceiro(a)
- Seus pais
- Seu padrasto ou madrasta, se um dos pais não estiver presente
- Seus irmãos solteiros
- Seus filhos e enteados solteiros
- Menores sob tutela
- Avaliação da Deficiência
Além de verificar a renda, também fazem uma avaliação para ver se a pessoa tem uma deficiência que afeta sua vida diária ou participação na sociedade. Isso é feito em duas etapas, uma com médicos especialistas e outra com assistentes sociais do INSS.
A avaliação social é muito importante, porque as pessoas com deficiência lidam não só com suas limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com como essas limitações afetam suas vidas. Por isso, é importante considerar o lado social além do médico.
Importante: Se a pessoa com deficiência não puder ir ao local da avaliação, ela pode ser feita em casa ou na instituição onde ela estiver, como um hospital ou abrigo.
Se marcarem a avaliação médica e social em outra cidade, o INSS paga as despesas de transporte e estadia da pessoa.
RECEBENDO O BPC
Para saber se aprovaram o BPC, é só verificar no site ou aplicativo “Meu INSS”. Também dá para ligar para o número 135, de graça para telefone fixo.
O BPC é pago com um cartão magnético que é usado só para isso. O cartão é de graça e não é necessário comprar nada no banco. Também dá para receber o pagamento na conta-corrente ou poupança.
O INSS manda uma carta informando se aprovaram o BPC ou não, e quando e onde farão pagamento, após aprovação.
Se negarem o BPC, dá para pedir uma revisão da decisão em até 30 dias depois de saber da negativa. O benefício é negado quando a renda por pessoa da família é alta demais para receber o benefício, ou quando não é comprovada a deficiência, mesmo depois das avaliações médica e social.
CIDADES DE CALAMIDADE PÚBLICA
Se a cidade onde o beneficiário mora estiver em estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal, ele pode sacar o benefício no primeiro dia do pagamento, enquanto durar a calamidade.
Além disso, dá para escolher receber um pagamento extra, que será devolvido em parcelas mensais, sem juros, a partir de 3 meses depois de recebido, enquanto durar a calamidade.
RENDA FAMILIAR
Para ver se a família da pessoa idosa ou com deficiência tem uma renda baixa o suficiente para receber o benefício, somam-se todos os ganhos recebidos no mês pelas pessoas da família.
Na família, são consideradas as seguintes pessoas, desde que morem juntas: a pessoa que pede o benefício, o cônjuge ou parceiro(a), os pais e, se um dos pais não estiver presente, o padrasto ou madrasta, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores sob tutela.
Não se deve contar os ganhos de pessoas que não têm nenhum desses laços com a pessoa que pede o BPC, mesmo que morem juntas.
Para cada pessoa considerada, soma-se o que ela ganha, como salários, pensões, benefícios, entre outros.
Existem algumas exceções, como o dinheiro que a pessoa com deficiência ganha em programas de aprendizagem ou estágio, ou de programas de transferência de renda como o Bolsa Família, entre outros.
O total dos ganhos, chamado de renda bruta familiar, é dividido pelo número de pessoas da família. Se o resultado for igual ou menor que um quarto do salário mínimo, a pessoa pode receber o BPC, desde que atenda aos outros critérios.
Também dá para incluir os gastos mensais com remédios, alimentação especial, fraldas e consultas médicas, desde que tenham receita médica e a pessoa mostre que não recebe esses itens do governo. A própria pessoa pode informar esses gastos na hora de pedir o BPC no INSS.
COMPROVAÇÃO DE GASTOS
Uma portaria de outubro de 2021 trouxe algumas mudanças nas comprovações para o BPC.
A principal mudança foi simplificar a comprovação dos gastos. Com essa portaria, dá para descontar dos ganhos os gastos com saúde, fraldas, ou serviços de proteção social especial, desde que sejam frequentes e não sejam fornecidos pelo governo.
Por exemplo, existem descontos especiais para medicamentos e fraldas. Se a pessoa precisa comprar remédios, pode descontar até R$ 45,00. Já para fraldas, o desconto pode chegar a R$ 99,00. Todo ano, esses valores podem mudar um pouco, de acordo com os preços. Isso ajuda a calcular a renda da família mais rápido.
Se os gastos forem maiores que esses valores, só precisa mostrar as notas fiscais dos últimos 12 meses antes de pedir o benefício. Ou, se a pessoa for bem novinha, precisa mostrar notas equivalentes à sua idade em meses.
AVALIAÇÃO SOCIAL RÁPIDA
Para quem pede o benefício por causa de uma deficiência, é necessária uma avaliação médica e social. Agora, na parte social, é usado um padrão médio para acelerar o processo. Isso só acontece se a avaliação médica mostrar que a pessoa realmente precisa do benefício.
BLOQUEIO CAUTELAR
Se desconfiarem que algo não está certo com o benefício, ele recebe bloqueio temporário. Aí, a pessoa tem 30 dias para explicar o que está acontecendo. Levará 30 dias para analisar essa explicação.
CADASTRO ÚNICO
Se você quer o benefício, precisa estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal. Ele inclui todas as pessoas da casa, mesmo as que não são contadas para o benefício. E lembre-se, o mesmo vale para os ganhos que não são considerados para calcular o benefício.
QUANDO O BENEFÍCIO PODE SER INTERROMPIDO
Mudanças nos Requisitos: Se a situação da pessoa muda e ela não atende mais aos critérios do benefício, como se a renda por pessoa aumenta ou se ela volta a trabalhar.
Irregularidades: Se detectarem algo errado no processo.
Falecimento: Quando a pessoa beneficiada falece.
Diferença entre Benefícios Previdenciários e Assistenciais
Os benefícios previdenciários são pagos com base nas contribuições ao INSS, enquanto os assistenciais não dependem disso. Para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a pessoa precisa demonstrar necessidade econômica e ter idade avançada ou deficiência.
O BPC é um benefício importante para pessoas em situação de vulnerabilidade. Se você ou alguém que conhece precisa desse apoio, siga os passos corretos para solicitar o benefício. Lembre-se de buscar orientação profissional para aumentar suas chances de sucesso. E compartilhe essas informações para ajudar quem precisa!
Algumas doenças que dão direito ao BPC:
Alienação mental;
Artrite reumatoide;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
Doença de Chagas;
Doença de Crohn;
Doença de Huntington;
Doença de Parkinson;
Epilepsia refratária;
Esclerose lateral amiotrófica (ELA);
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Fibrose cística;
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Lúpus eritematoso sistêmico;
Mal de Alzheimer;
Nefropatia grave;
Neoplasia maligna;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV – AIDS);
Transtorno bipolar;
Tuberculose ativa.
Importante: O diagnóstico da doença não garante o benefício. É necessário comprovar a baixa renda e a incapacidade para o trabalha
No caso de doenças mentais, não há uma lista definitiva que garanta o direito ao BPC, mas algumas condições geralmente aceitas incluem esquizofrenia, depressão, transtorno afetivo bipolar, episódios depressivos, transtornos mentais relacionados ao uso de álcool, psicose não-orgânica não especificada e outros transtornos mentais decorrentes de lesão, disfunção cerebral e doenças físicas.
Além das doenças mentais, pacientes transplantados também podem receber o BPC. O Projeto de Lei 1074/19, que altera a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), inclui portadores de doenças graves e pacientes transplantados nas regras do LOAS, garantindo-lhes o direito ao benefício assistencial.
Outras condições que dão direito ao BPC incluem:
- Doença renal crônica: Pessoas com insuficiência renal que necessitam de tratamento contínuo, como hemodiálise ou diálise peritoneal, podem requerer o BPC, desde que cumpram os critérios de renda e incapacidade.
- Indígenas: Indígenas que vivem em comunidades tradicionais e se encontram em situação de extrema pobreza têm direito ao BPC, desde que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e no Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).