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AUXÍLIO-INCLUSÃO: Entenda mais sobre o benefício para PCDs

Você é ou conhece algum PCD? Sabia que pessoas com deficiência que exercem uma função remunerada têm direito a um auxílio-inclusão oferecido pelo INSS?

Veja a seguir os passos para garantir esse direito e uma renda extra ao seu orçamento!

O Que é o Auxílio-Inclusão?

O benefício do Auxílio-Inclusão tem como objetivo estimular e apoiar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Está previsto no artigo 94 da Lei nº13.146 de 6 de julho de 2015.

Ao passar a exercer uma atividade remunerada, a pessoa com deficiência já cadastrada para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Governo Federal, deve migrar para o Auxílio-Inclusão, no valor de meio salário mínimo.

Para fazer a solicitação, é necessário que o seu benefício do BPC esteja:

  • Ativo;
  • Suspenso ou cessado nos últimos 5 anos imediatamente anteriores ao início da atividade remunerada; ou
  • Suspenso por ingresso ao mercado de trabalho.

Então, cheque e confirme essas informações antes de iniciar a solicitação do benefício! Isso evita congestionamento nos acessos e assegura um atendimento mais eficiente e assertivo!

Também é importante frisar que, para receber o benefício, a remuneração da pessoa com deficiência que trabalha deve ser de até, no máximo, dois salários mínimos.

Outras características importantes do auxílio-inclusão são:

  • O seu valor mensal é de meio salário mínimo;
  • Não sofre desconto de qualquer contribuição;
  • Não gera direito ao 13º salário; e
  • Não dá direito a pensão por morte aos dependentes.

Como Solicitar o Auxílio-Inclusão?

A solicitação do auxílio-inclusão pode ser realizada totalmente pela internet, sem a necessidade de visita a um posto do INSS.

Você pode pedir o benefício pelo APP (no Google Play e APP Store) ou site do “Meu INSS”, seguindo os seguintes passos:

1°-  Entre no Meu INSS;

2º – Clique no botão “Novo Pedido”;

3º – Digite “auxílio-inclusão”;

4° – Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

5° – Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Você também pode solicitar a ajuda de um atendente do INSS pelo telefone 135.

Quais são as documentações necessárias para pedir o Auxílio-Inclusão?

As documentações necessárias para solicitar o auxílio-inclusão são comuns para todos os casos. Documentos adicionais serão solicitados caso você seja procurador ou representante legal de uma pessoa com deficiência: 

Documentações obrigatórias:

  • Número de CPF;
  • Número do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Cadastro Único (CadÚnico atualizado).

Caso você seja procurador ou representante legal de um PCD, serão necessários:

  • Procuração pública e termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CPF do procurador ou representante.

Para acompanhar o processo e a aprovação do seu Auxílio-Inclusão, você deve seguir os passos no APP ou Site do “Meu INSS”:

1º – Entre no “Meu INSS”;

2º – Clique no botão “Consultar Pedidos”;

3º – Encontre seu processo na lista;

4º – Para ver mais detalhes, clique em detalhar.

O tempo para avaliação e aprovação ou reprovação do seu pedido é de 30 dias úteis.

Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

Para conseguir solicitar o acesso ao Auxílio-Inclusão, é necessário estar com o cadastro do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ativo. Se você não tem esse cadastro ativo, entenda  mais sobre o processo a seguir!

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma ajuda garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência de qualquer idade. 

A Constituição Federal assegura a garantia do BPC, que fornece um salário mínimo mensal (atualmente R$ 1.412,00) para pessoas com deficiência e idosos que não possuam meios de sustento próprios, nem possam receber auxílio de suas famílias.

Para as pessoas com deficiência, é necessário que ela tenha limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que a impeçam de participar plenamente na sociedade por pelo menos 2 anos.

É importante saber que o BPC não é uma aposentadoria e não exige contribuições para o INSS. Ao contrário dos benefícios previdenciários, o BPC não inclui 13º salário e não proporciona pensão por morte.

Para ter direito ao BPC, a renda por pessoa do grupo familiar precisa ser igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.

Além disso, as pessoas com deficiência precisam passar por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Tanto o beneficiário do BPC quanto sua família precisam fazer inscrição no Cadastro Único, antes mesmo de solicitar o benefício.

Pode-se pedir o BPC pelos canais de atendimento do INSS, como o telefone 135, o site ou o aplicativo “Meu INSS”, ou nas Agências da Previdência Social (APS).

Quem realiza a gestão do BPC é o Ministério da Cidadania, através da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), enquanto o INSS cuida da operacionalização do benefício.

Pode-se consultar a lista de beneficiários e os pagamentos mensais do BPC no Portal da Transparência, na seção “Benefícios ao Cidadão”.

Para mais informações e esclarecimentos sobre os critérios de acesso ao benefício, os interessados podem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência. Lá, podem receber orientações sobre como se cadastrar e solicitar o BPC.

Se você precisa do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pode buscar informações no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade. É importante saber que você não precisa pagar a intermediários ou agenciadores para obter o benefício.



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