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QUAIS OS BENEFÍCIOS DE QUEM ADOTA UMA CRIANÇA?

A adoção é um ato de amor, e conhecer os direitos relacionados a ela é fundamental.

A legislação trabalhista brasileira oferece condições favoráveis para os adotantes, garantindo estabilidade profissional por 5 meses após a adoção, licença adotante, salário-maternidade e pausas para amamentação. 

Essas medidas visam proporcionar um ambiente estável e acolhedor para a chegada do novo membro na família. Se você deseja adotar, saiba que seus direitos são protegidos!

Adotar uma criança é um ato de amor e responsabilidade. E para tornar esse processo mais fácil e justo, o Estado oferece alguns benefícios para os pais adotivos.

FOLGA REMUNERADA

Quando alguém no trabalho adota uma criança ou adolescente com menos de 18 anos, essa pessoa pode tirar uma folga remunerada. Isso não é só bom para quem adota, mas também para a criança ou adolescente, que quer se aproximar do novo pai ou mãe.

Antes, a CLT tinha regras diferentes para a licença-maternidade das funcionárias conforme a idade da criança ou adolescente adotado. Mas agora, seja qual for a idade do menor de 18 anos, a licença-maternidade é de 120 dias. Essa mesma regra vale para a funcionária que consegue a guarda legal da criança ou adolescente, mesmo sem adotar. 

LICENÇA ADOÇÃO

Além disso, quando uma funcionária adota uma criança ou consegue a guarda judicial, ela tem direito a manter o emprego sem correr o risco de ser demitida por até cinco meses depois da adoção ou da obtenção da guarda.

Se, infelizmente, a funcionária adotante falecer durante a licença-maternidade e tiver um marido ou companheiro que também trabalhe, ele pode aproveitar o tempo restante da licença.

Agora, no caso dos homens que adotam ou obtêm guarda judicial de uma criança, as leis trabalhistas não têm uma regra específica.

Então, se o homem tem uma esposa ou parceira, ele pode tirar cinco dias de licença-paternidade sem perder o salário.

Mas se ele adotar ou obtiver a guarda sozinho, alguns tribunais têm concedido uma licença de 120 dias, mesmo sendo homem.

Por último, a CLT não permite que, quando ambos os pais adotam ou obtêm a guarda conjunta, os dois tirem a licença-maternidade, então apenas um deles pode tirar os 120 dias.

SALÁRIO-MATERNIDADE

O salário-maternidade do INSS, que é aquele dinheiro que a mãe recebe quando para de trabalhar por causa do nascimento do bebê, também é válido quando a mãe ou o pai adota uma criança. Esse benefício é dado para quem adota ou consegue a guarda judicial para adotar.

Quem adota tem direito a receber o salário-maternidade por 120 dias, não importa a idade da criança. Essa regra foi estabelecida pela Lei 12.873/2013, que mudou a Lei da Previdência Social.

Todos que são segurados do INSS têm direito a esse benefício, inclusive quem paga a própria contribuição para o INSS e quem é contribuinte facultativo, desde que estejam com as contribuições em dia.

Só um dos adotantes pode receber o benefício, mesmo que sejam casados ou vivam juntos. Para quem trabalha como empregado ou avulso, o valor do salário-maternidade é o último salário que a pessoa recebeu, limitado ao valor do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

É preciso apresentar o documento judicial que comprove a guarda ou a adoção para conseguir o benefício. Se o documento de guarda não falar que é para adoção, o salário-maternidade não é concedido.

Quem tem salário variável recebe a média dos últimos seis meses antes do pedido. Para as empregadas domésticas, o salário-maternidade é igual ao último salário que ela contribuiu.

Os trabalhadores rurais têm direito a pelo menos um salário mínimo. Se a pessoa tem mais de um emprego ou trabalha em mais de uma atividade, pode receber um salário-maternidade para cada uma, desde que pague a Previdência nos dois empregos.

Se trabalha em mais de um lugar, a pessoa recebe o benefício referente a cada emprego. Para continuar recebendo o salário-maternidade, é preciso parar de trabalhar, senão o benefício é suspenso.

ATENDIMENTO MÉDICO E PSICOLÓGICO

Se a criança ou adolescente adotado precisa de cuidados médicos ou psicológicos, os pais adotivos têm direito a receber esses serviços de forma gratuita. Isso garante que a criança ou adolescente tenha acesso à saúde e bem-estar.

AUXÍLIO ADOÇÃO

O Auxílio Adoção é um benefício para segurados do Previ-Rio. Sejam eles servidores ativos ou aposentados, que adotam crianças com idade até doze anos incompletos na data da decisão judicial. Para cada criança adotada, é concedido esse auxílio.

E ANTES DE ADOTAR?

Falamos dos benefícios dos pais que já passaram pelo processo de adoção. Mas e aqueles que ainda estão tentando ou pretendem adotar uma criança? Eles também tem direitos. Saiba quais:

  1. Prioridade na fila de adoção

Se os pais adotivos preenchem todos os requisitos necessários, eles têm prioridade na fila de espera. Isso significa que as crianças e adolescentes podem encontrar uma família mais rapidamente.

  1. Isenção de taxas e impostos

Para conseguir os documentos necessários para a adoção, os pais adotivos não precisam pagar taxas ou impostos. Isso inclui certidões de nascimento e casamento, por exemplo.

  1. Assistência jurídica gratuita

 Se os pais adotivos não têm condições de pagar por um advogado, eles têm direito a assistência jurídica gratuita. Isso é importante para que conheçam todos os direitos e deveres durante o processo de adoção.

Esses benefícios e obrigações fazem parte do processo de adoção no Brasil, garantindo que as crianças e adolescentes tenham um lar amoroso e seguro, e incentivando mais famílias a considerarem a adoção como uma forma de aumentar a família.

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