APOSENTADORIA PARA MEI EM 2024: COMO CONSEGUIR?
No cenário atual do mercado, muitos trabalhadores preferem atuar de forma autônoma e mais flexível, tornando-se um microempreendedor.
Para ajudar essas pessoas, surgiu o MEI, que ajuda a formalizar as condições desses trabalhadores e assegura os seus direitos.
Você sabia que, com o pagamento da contribuição mensal, o MEI tem direito até mesmo à aposentadoria pelo INSS? Entenda os passos para garantir um futuro mais tranquilo no texto a seguir!
Aposentadoria para MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário destinado a pequenos empresários, facilitando a formalização do negócio e simplificando o pagamento de impostos. Com essa formalização, o empreendedor pode acessar linhas de crédito especiais, emitir notas fiscais e, assim, expandir as oportunidades de negócios com outras empresas.
Ao pagar a contribuição mensal, o MEI assegura acesso à aposentadoria e outros benefícios, desde que os critérios exigidos sejam cumpridos.
A aposentadoria do MEI considera fatores como idade e tempo de contribuição. O microempreendedor pode se aposentar por idade, invalidez ou tempo de contribuição, desde que atenda a requisitos específicos.
As regras de aposentadoria para o MEI são similares às de outros trabalhadores, com algumas exceções.
Por exemplo, o MEI não pode se aposentar por tempo de contribuição apenas com o valor mensal pago. Para isso, deve complementar o valor pago ao INSS.
O MEI contribui para a Previdência Social de forma simplificada, com uma alíquota reduzida, através do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) MEI. Além da contribuição previdenciária, o pagamento mensal inclui R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS, dependendo da atividade econômica.
A contribuição do MEI para o INSS é de 5% do salário mínimo. Para 2024, o salário mínimo é R$ 1.412,00, resultando em uma contribuição mensal de R$ 70,60. Para o transportador autônomo de carga, a alíquota é de 12%. Para formalizar o negócio e gerar o DAS MEI, basta acessar o portal do empreendedor.
Benefícios Previdenciários para o MEI
Com as contribuições mensais em dia e cumprindo a carência necessária, o MEI tem direito à aposentadoria programada, auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade. Para os dependentes, são garantidos auxílio-reclusão e pensão por morte.
Aposentadoria Programada
Ao atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e cumprir o tempo de contribuição mínimo, sendo 180 meses (15 anos) para mulheres e 240 meses (20 anos) para homens, o MEI tem direito à aposentadoria programada. O benefício é fixado em um salário mínimo.
Aposentadoria para MEI por Idade
Os requisitos para aposentadoria por idade para o MEI são:
- 62 anos para mulheres;
- 65 anos para homens;
- 15 anos de contribuição.
Essas regras são estabelecidas pela Reforma da Previdência. Homens que começaram a contribuir após 13 de novembro de 2019 devem ter 20 anos de contribuição.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é para profissionais expostos a agentes nocivos, como produtos químicos. O INSS geralmente não concede essa aposentadoria ao MEI, mas a lei não exclui essa categoria, permitindo que o empreendedor busque apoio judicial.
Para se aposentar dessa forma, o trabalhador precisa de:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos (risco baixo);
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos (risco médio);
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos (risco alto).
Aposentadoria para MEI por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida ao MEI que, por doença ou acidente, fica incapaz de trabalhar. A carência é de 12 meses de contribuição, a menos que a invalidez seja decorrente da atividade como MEI, caso em que não há carência.
Aposentadoria para MEI por Tempo de Contribuição
Para aposentar-se por tempo de contribuição, o MEI precisa complementar a contribuição mensal. A Reforma da Previdência praticamente eliminou a aposentadoria por tempo de contribuição, mas quem cumpriu os requisitos antes de 13 de novembro de 2019 ainda pode se aposentar pelas regras antigas. As mulheres precisam de 30 anos de contribuição e os homens de 35 anos.
Valor da Aposentadoria do MEI
A contribuição de 5% resulta em uma aposentadoria de um salário mínimo. Aumentando o percentual, o valor recebido também será maior.
O MEI pode pagar INSS adicionalmente, recomendado em casos de aposentadoria por tempo de contribuição ou para aumentar o valor da aposentadoria.
Consulta do INSS do MEI
A consulta pode ser feita no site do INSS, solicitando o extrato de Contribuição (CNIS) após cadastro no “Meu INSS”. Em caso de dúvidas, o atendimento pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site do INSS.
Agora que você já está informado, fique atento, siga todos os passos e garanta o seu direito de uma terceira idade mais tranquila!