QUAIS OS BENEFICIÁRIOS DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Você sabia que tem um jeito de pagar menos na conta de luz? É a Tarifa Social de Energia Elétrica! Ela dá um desconto na conta de quem tem uma grana mais curta e consome menos eletricidade em casa.
Esse benefício foi criado em 2002, pela Lei nº 10.438, e tem um monte de regras pra funcionar direitinho. Só pode pegar esse desconto quem consome até 220 kWh por mês e é família de baixa renda.
Se você se encaixar nesse perfil, os descontos vão variar dependendo do quanto você consome. Por exemplo, se sua família usa até 30 kWh por mês, o desconto na conta de luz é de 65%. Já quem consome de 31 kWh a 100 kWh por mês tem 40% de desconto. E se usar de 101 kWh a 220 kWh, o desconto é de 10%.
Mas, se você for indígena ou quilombola e estiver no Cadastro Único muda um pouco. Pra quem consome até 50 kWh por mês, o desconto é de 100%. Entre 51 kWh e 100 kWh por mês, o desconto é de 40%. E de 101 kWh a 220 kWh por mês, o desconto é de 10%.
REQUISITOS
Agora, pra ter direito a esse desconto, a família precisa atender a alguns requisitos, tipo estar no CadÚnico e ter uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Tem também outras situações que dão direito ao desconto, como ter pessoa com deficiência na família ou ser idoso.
A conta de luz é uma despesa constante que impacta diretamente o orçamento das famílias e o custo de vida em geral. Reduzir a conta de luz é essencial para proporcionar um alívio financeiro significativo às famílias. Em muitos lares, a energia elétrica representa uma parcela considerável do orçamento mensal, e qualquer economia nesse aspecto pode fazer uma grande diferença na qualidade de vida e na capacidade de atender outras necessidades básicas, como alimentação, educação e saúde.
BENEFICIÁRIOS
Famílias de Baixa Renda: São consideradas famílias de baixa renda aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda mensal per capita de até meio salário mínimo, ou que tenham entre seus membros integrantes que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Indígenas e Quilombolas: Comunidades indígenas e remanescentes de quilombos também têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, independente da renda per capita.
Beneficiários de Programas Sociais: Famílias que recebem benefícios de programas sociais do governo, como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou auxílio-doença, também são elegíveis para a Tarifa Social.
BENEFÍCIOS
Descontos na Conta de Luz: Os beneficiários da Tarifa Social têm direito a descontos que variam de acordo com o consumo de energia elétrica. Quanto menor o consumo, maior o desconto aplicado sobre a tarifa básica.
Isenção de Pagamento: Em alguns casos, famílias de baixa renda podem até mesmo ser isentas do pagamento da conta de luz, dependendo da faixa de consumo e das políticas adotadas pela distribuidora de energia local.
Redução de Impostos: Além dos descontos na conta de luz, os beneficiários da Tarifa Social também estão isentos do pagamento de alguns tributos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o consumo de energia elétrica.
PROCEDIMENTO PRA CADASTRO
Para se beneficiar da Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Caso não esteja cadastrado, é preciso procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município para realizar o cadastramento.
Após o cadastramento no CadÚnico, a distribuidora de energia elétrica da região onde a família reside será informada e realizará a atualização do cadastro, concedendo os descontos devidos na conta de luz.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma importante medida de inclusão social. Ela busca garantir o acesso à energia elétrica para os segmentos mais vulneráveis da população brasileira. Ao oferecer descontos e isenções na conta de luz, essa política pública contribui para reduzir a desigualdade. Ela também promove o bem-estar das famílias de baixa renda e grupos sociais em situação de vulnerabilidade. É fundamental que os potenciais beneficiários estejam cientes de seus direitos. E, assim, busquem informações junto aos órgãos responsáveis para se cadastrar e usufruir dos benefícios da Tarifa Social.