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SAIBA COMO ABRIR SEU MEI!

Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria de pessoa jurídica que você pode abrir uma pequena empresa para gerir o seu próprio negócio. 

No entanto, os rendimentos anuais não podem exceder R$ 81 mil, sendo este um aspecto crucial a ser considerado antes de iniciar o empreendimento. Para quem não conhece o processo de formalização como MEI, é possível acessar o site do governo e realizar o cadastro por meio do aplicativo, para obter o nível ouro. Ao se cadastrar, é necessário escolher a opção de formalização e preencher todas as informações pedidas para a abertura da conta, além de selecionar o campo de atividade correspondente à sua área de atuação.

O QUE PRECISA SABER ANTES

Alguns benefícios poderão ser afetados após a sua formalização como MEI. Veja se você recebe algum desses:

Benefícios previdenciários que serão cancelados:

  • Aposentadoria por invalidez.
  • Auxílio-doença ou salário maternidade.
  • Benefícios assistencialistas que podem ser cancelados:
  • Seguro desemprego.
  • BPC-LOAS.
  • Prouni, FIES.

Benefícios que NÃO serão cancelados após a formalização como MEI:

  • Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição.
  • Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS).
  • Programa de integração social (PIS).
  • Pensão por falecimento do cônjuge/filho.
  • Pensão por falecimento dos pais.
  • Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável.

 De acordo com a Lei nº 8112/90, os Servidores Públicos Federais não têm permissão para se tornarem Microempreendedores Individuais (MEI). Já os Servidores Públicos Estaduais e Municipais devem seguir os critérios estabelecidos em suas respectivas legislações ou estatutos do servidor.

Para determinar se é possível se tornar um MEI, é necessário verificar os seguintes requisitos:

  • Realizar atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI
  • Contratar no máximo um empregado, que deve receber o piso da categoria ou um salário mínimo.
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
  • Não possuir ou abrir uma filial de outra empresa.
  • Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00* ou até R$ 251.600,00* para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas.

*Se você abrir um MEI após o mês de janeiro, o limite de faturamento será ajustado proporcionalmente ao número de meses em que você atuar como MEI. Isso significa que o limite será calculado levando em consideração o período de atividade durante o ano.

PASSO A PASSO

Para abrir um MEI é um processo simples, que pode ser feito de forma online e gratuita. É preciso 6 etapas: 

  1. criação de uma conta Gov.br, 
  2. entrar no site Portal do Empreendedor, 
  3. selecionar a opção “Quero ser”,
  4. fazer o cadastro no Portal do Empreendedor,
  5. definir nome fantasia e atividades,
  6. definir o endereço e emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Criando a conta Gov.br

No Portal do Empreendedor, você encontrará a opção “Quero ser”. Em seguida, escolha entre “Formalize-se” ou “Gov.br”.

Ao se cadastrar no Gov.br, você terá acesso a uma variedade de serviços públicos digitais sem a necessidade de deslocamento, enfrentar filas ou imprimir e autenticar documentos. É importante ressaltar que existem vários sites que oferecem auxílio para abrir o MEI, porém o processo pode ser realizado de maneira simples e direta no Portal do Empreendedor, o site oficial do Governo Federal.

Cadastro Portal do Empreendedor

Agora é hora de preencher o cadastro no Portal do Empreendedor para seguir o processo de como abrir CNPJ MEI. Clique no botão “Formalize-se”, informe os dados da sua conta Gov.br e autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da Redesim.

Preencha o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor e o número do seu telefone celular, e em seguida irá receber um código via SMS.

Definindo nome fantasia e atividades

Escolha o nome que sua empresa irá usar no dia a dia, chamado de nome fantasia, e selecione as atividades que você vai realizar. É possível registrar uma ocupação principal e até 15 secundárias.

Também é importante indicar onde sua empresa vai operar: se será em casa, em um local comercial, como vendedor ambulante, fazendo vendas porta a porta ou pela internet, entre outras opções. Este passo para se tornar um MEI é fácil, mas é essencial fornecer informações precisas sobre sua atividade para evitar problemas mais tarde.

Definindo endereço

Para se tornar um MEI, é preciso colocar o CEP do endereço residencial e o CEP do local onde a empresa opera. Muitas pessoas têm dúvidas se pode usar o endereço residencial para o MEI. Sim, pode. É permitido que o MEI cadastre seu endereço residencial como endereço comercial, conforme regulamentado pelo artigo 7, parágrafo único da Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014.

Emitindo o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)

Finalmente, o último passo para abrir sua MEI é obter o certificado. Depois de ler cuidadosamente, o empreendedor precisa marcar todas as declarações obrigatórias para o MEI. Esse processo resultará na emissão do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que confirma a inscrição como MEI, junto com o CNPJ e o número de registro na Junta Comercial.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABRIR UM MEI

  • Dados pessoais, como RG, informações de contato (telefone e e-mail) e endereço residencial.
  • Detalhes sobre o seu negócio: tipo de atividade, modo de operação e endereço comercial onde você atuará.
  • Conta no gov.br de nível prata ou ouro.

É importante lembrar que os dados da empresa são públicos. Se desejar manter seu número de telefone e endereço em sigilo, é recomendável ter um contato empresarial e um escritório virtual.

Para estrangeiros com conta no gov.br de nível bronze, será necessário fornecer os dados de identificação civil conforme o cadastro na Polícia Federal.

BENEFÍCIOS DE SER MEI

O registro como MEI oferece mais vantagens do que desvantagens. No entanto, é necessário pagar uma taxa mensal, chamada DAS, para manter o registro. A boa notícia é que ao pagar essa taxa, você automaticamente contribui para sua aposentadoria por idade e tem direito a benefícios como auxílio-doença e maternidade, já que o pagamento do INSS está incluído na DAS. Se você trabalha informalmente, não tem direito a esses benefícios.

Sendo MEI você poderá ter:

  • CNPJ para emitir notas fiscais.
  • Abertura de empresa sem custos.
  • Pagamento de tributos fixos mensais através da DAS.
  • Dispensa de alvará ou licença para iniciar suas atividades.
  • Descontos como pessoa jurídica na negociação com fornecedores.
  • Acesso facilitado a serviços financeiros, como conta bancária jurídica e máquina de cartão.
  • Prestação de serviços para outras empresas, incluindo o governo.

Como escolher a atividade econômica correta para o MEI:

Para escolher a atividade econômica, consulte a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) no site do Governo Federal. Você pode pesquisar por profissão em ordem alfabética.

Fique atento: a atividade escolhida determina o valor da taxa mensal do MEI. Por exemplo, para atividades comerciais e industriais, a taxa é de R$ 67; para serviços, é de R$ 71; e para atividades mistas de comércio e serviços, é de R$ 72.

Além disso, é recomendável verificar as instruções do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária para evitar problemas. No entanto, o MEI não precisa de alvará de funcionamento nem de licença sanitária para realizar suas atividades.

O que o MEI precisa pagar?

A contribuição mensal do MEI tem sua captação por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse documento inclui os seguintes valores:

INSS: obrigatório para todos os empreendedores da categoria.

ICMS: para aqueles que atuam no setor de comércio ou indústria.

ISS: para quem presta serviços.

ICMS e ISS: para quem atua com comércio e serviços.

Os valores mensais da contribuição MEI para 2024 são os seguintes:

  • R$ 71,60 para comércio ou indústria, com R$ 70,60 do INSS e R$ 1,00 do ICMS.
  • R$ 75,60 para prestação de serviços, com R$ 70,60 do INSS e R$ 5,00 de ISS.
  • R$ 76,60 para comércio e serviços, com R$ 70,60 do INSS, R$ 1,00 do ICMS e R$ 5,00 de ISS.

Quais as obrigações do MEI?

  • Emissão de nota fiscal

Com o número de CNPJ do MEI, é possível emitir notas fiscais para pessoas físicas e jurídicas. No entanto, a emissão de nota fiscal não é obrigatória quando os serviços são prestados diretamente para consumidores finais (pessoas físicas), mas é necessária ao prestar serviços para empresas de qualquer porte.

  • Relatório mensal das receitas

Não é obrigatório, mas é recomendável registrar as receitas mensais tanto em um fluxo de caixa quanto no Relatório Mensal das Receitas. Isso auxilia no controle financeiro e na elaboração da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional.

  • Entrega da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

É obrigatório entregar a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), indicando o montante recebido pelo MEI ao longo do ano anterior. O não cumprimento dessa obrigação pode levar ao cancelamento do MEI.

  • Prestação das informações do funcionário contratado

Se o MEI contratar um colaborador, deve preencher os documentos de Informação à Previdência Social (GFIP) e a Guia do FGTS. Também é necessário transmitir o e-Social e encaminhar os documentos dentro do Sistema de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês.

Ao contratar um funcionário, o MEI também deve cumprir as demais obrigações trabalhistas previstas na CLT, como assinatura da carteira de trabalho, pagamento do 13º salário, vale transporte, férias, envio de aviso prévio em caso de demissão, entre outros.

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